Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional de Refinarias de Petróleo e Seus Sistemas Críticos
A ANP, através de sua atribuição de regulamentar e fiscalizar práticas de segurança operacional em atividades que integram a indústria de petróleo, aprovou em 2014 através da Resolução n°5/2014 o Regulamento Técnico N°2/2014 como segue descrito abaixo:
“Considerando que a ANP tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, de acordo com o estabelecido na legislação, nas diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE e em conformidade com os interesses do País, na forma estabelecida no art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 2º,
Capítulo I, Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando que a ANP tem como princípio exercer a fiscalização no sentido da educação e orientação dos agentes econômicos do setor, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação pertinente, das disposições estabelecidas nos contratos e nas autorizações, conforme estabelece o inciso VI do art. 3º, Capítulo I, Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando que compete à ANP estabelecer os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos a serem atendidos pelas empresas autorizadas a exercer a atividade de operação de refinarias de petróleo;
Considerando a necessidade de aprimorar critérios para implantação e operação de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nas refinarias novas ou em operação, permitindo a documentação das condições de segurança operacional para atender às necessidades da ANP de fiscalização da atividade de refino de petróleo, torna público o seguinte ato:
REGULAMENTO TÉCNICO DO SGSO
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico ANP nº 2/2014 – Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo, parte integrante desta Resolução.
REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL” O Regulamento Técnico ANP n°2/2014, aprovado, trata do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) em Refinarias de Petróleo. Apesar de ter em seu título a
expressão “Refinarias de Petróleo”, o regulamento é mais abrangente, pois enquadra os seguintes tipos de unidades e atividades em seu escopo:
- Instalações
a) “Unidade de processo; – Instalação industrial que processa ou realiza tratamentos de
petróleo, gás natural ou correntes intermediárias, gerando novas correntes
intermediárias ou produtos acabados, mas sem incluir as instalações de processamento
primário de gás natural destinadas ao preparo para a movimentação do gás natural
produzido nos campos produtores.
b) Unidades auxiliares; – Instalação industrial que objetiva fornecer insumos à operação das
unidades de processo ou tratar rejeitos destas mesmas unidades.
c) Unidades temporárias; – Unidade de processo ou modificação em unidade de processo
existente com operação em prazo definido, que será convertida em definitiva ou desfeita,
findo o prazo estabelecido e
d) Unidades de transferência e estocagem
- Atividades
a) Processamento de petróleo;
b) Processamento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, frações de petróleo e outros produtos; e
c) Armazenamento de petróleo e derivados.”
A ANP visa, para as unidades e atividades tratadas acima, proteger a vida humana e o meio ambiente, através da adoção Práticas de Gestão. Para tanto considera como sistemas críticos de Segurança Operacional pelo menos os seguintes:
“a) Sistema de combate a incêndio
b) Sistemas instrumentados de segurança;
c) Sistema de detecção de fogo, gás e produtos tóxicos;
d) Sistemas de alarme de emergência;
e) Sistemas de shutdown de emergência;
f) Sistema de energia de emergência;
g) Sistema de iluminação de emergência;
h) Sistema de tocha;
i) Sistema de alívio de pressão; e
j) Os considerados como críticos pelas análises de risco.”
A ISA (International Society of Automation), como a Associação profissional sem fins lucrativos fundada em 1945 vem, ao longo desse tempo, padronizando as atividades e fornecimento de produtos através de normas, padrões e guias de boas práticas para atender também ao mercado de O&G. Portanto não poderia estar fora deste avanço nacional na gestão da segurança operacional das unidades on-shore da indústria do petróleo.
Para tanto a ISA disponibiliza em seu site (https://www.isa.org), para todos os seus associados, estas normas, procedimentos e guias para que os serviços e equipamentos instalados em uma unidade operacional estejam alinhados ao conhecimento técnico, experiência e providos de certificados adequados a cada instalação.
A ISA tem a norma ANSI/ISA-61511-2018 / IEC 61511:2016 (Antiga ISA 84.000.01) dedicada aos Sistemas Instrumentados de Segurança para a indústria de processo que inclui a indústria de O&G. Esta norma foi revisada recentemente e que está em fase de estudo e tradução por um grupo de especialistas em SIS associados à ISA.
A Norma ANSI/ISA-61511-2018 / IEC 61511:2016 abrange os requisitos para todo o ciclo de vida de um SIS (Sistema Instrumentado de Segurança) desde sua concepção até o descomissionamento como vem apresentado na figura abaixo:
Os SIS são compostos por iniciadores, executores de lógica, e elementos finais em um sistema de automação, que monitoram os parâmetros necessários, e ao identificarem condições de risco, proporcionam o desligamento automático parcial ou total da planta de processo ou equipamento.
Quando identificado a necessidade de utilização de um SIS, normas e regulamentos aplicáveis ao ciclo de vida do sistema são seguidos no intuito de manter a confiabilidade do mesmo. Isso reflete na totalidade do sistema, ou seja, conceito inicial, projeto, implementação, operação e manutenção até o descomissionamento, além da qualificação de profissionais especializados e comprometidos com a qualidade, performance, segurança e integridade da planta operacional.
Enquanto o sistema básico de controle do processo (BPCS da sigla em inglês) é aquele responsável pela entrega final de um processo da maneira desejada, aumentando ou diminuindo a produção, por exemplo, o SIS roda em paralelo no intuito de prevenir impactos danosos tanto ao meio ambiente, como nos ativos do cliente final e à própria segurança pessoal.
Os acidentes ocorrem quando eventos com reduzida probabilidade são combinados. A prevenção destes pode ser obtida pelo uso de camadas de proteção independentes que dificultam a propagação de eventos perigosos e reduzem o risco do processo para níveis aceitáveis. Determinar e implementar as camadas de proteção adequadamente reduz a probabilidade de acidentes, porém também é efetivo investir no treinamento e segurança intrínseca ao processo.
Um tipo de camada de proteção independente é a Função Instrumentada de Segurança (SIF na sigla em Inglês). Uma ou mais SIFs compoem o SIS. A fim de disseminar o conhecimento técnico, a ISA divulga suas normas, promove eventos e forma grupos de trabalhos voltados ao estudo específico de cada norma, padrão e guia publicados.
Venha fazer parte da ISA-RJ e seja um membro da International Society of Automation (ISA), passando a ter acesso a este imenso mar de conhecimento com acesso facilitado às normas, cursos e eventos técnicos.
Por: Gabriel Pinto
FSEng. (TUV Rheinland, 4502/11, SIS)
ISA- Member No: 33715931